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Dado oficial do INPI

Colheitadeira de algodão de arrasto acionada mediante uma unidade motriz independente

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0603992

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2006

Publicação

27/11/2007

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/06
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/15
  5. Concessão06/10/15
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 06/10/2015 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuaria

AR

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Inventores

O. P. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

20060101263 · 30/03/2006

Resumo técnico

COLHEITADEIRA DE ALGODÃO DE ARRASTO ACIONADA MEDIANTE UMA UNIDADE MOTRIZ INDEPENDENTE A presente invenção refere-se a uma colheitadeira de algodão de arrasto acionada mediante uma unidade motriz independente, caracterizada pelo fato de compreender: uma plataforma recolhedora do algodão do tipo arrancadora que compreende uma série de pontas alinhadas paralelamente na direção de avanço, na qual a extremidade dianteira das pontas se encontra próxima ao nível do chão e a extremidade traseira forma uma rampa inclinada ascendente; um dispositivo limpador que recebe o algodão colhido proveniente da plataforma recolhedora, o dispositivo limpador compreendendo cilindros dentados giratórios que engatam o algodão e expulsam os corpos pesados ou impurezas toda vez que uma escova rotativa tangente aos cilindros dentados resgata o algodão limpo dos dentes dos ditos cilindros; e um encaixe que recebe o algodão limpo proveniente do dispositivo limpador, o armazena e o transporta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

06/10/2015

RPI 2335

Deferimento

#9.1

21/07/2015

RPI 2324

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2015

RPI 2307

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2007

RPI 1925

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2006

RPI 1873

Monitoramento de patentes

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