Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2014, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
112015020604Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014053855 Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 27/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA AGROPECUARIA
AR
U. L. (pessoa física)
BE
Inventores
K. T. (pessoa física)
AR
L. W. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13156921.2 · 27/02/2013
US
61/769,971 · 27/02/2013
Resumo técnico
RESUMOVÍRUS DA LEUCEMIA BOVINA (BLV) ATENUADO RECOMBINANTE, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, PLASMÍDEO, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, VACINA, ANIMAL NÃO HUMANO, MÉTODO DE OBTENÇÃO DE MATERIAL DE ANIMAL NÃO HUMANO E MATERIAL DERIVADO DE ANIMAL NÃO HUMANOA presente invenção refere-se a vírus da leucemia bovina recombinantes que possuem fenótipo atenuado e compreendem uma combinação de pelo menos duas mutações específicas. A presente invenção também fornece ácidos nucleicos recombinantes que codificam esses vírus, vetores que compreendem esses ácidos nucleicos e células hospedeiras que compreendem esses ácidos nucleicos ou vetores. Os vírus BLV atenuados recombinantes, ácidos nucleicos recombinantes, vetores e células hospedeiras permitem a preparação de vacinas aprimoradas, particularmente vacinas apropriadas para o tratamento profilático de doenças associadas a BLV em pacientes. A presente invenção fornece ainda métodos de tratamento de doenças associadas a BLV em pacientes e composições farmacêuticas apropriadas para uso nesses métodos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2014, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
Ao presente pedido foi exarado o parecer de deferimento, notificado na RPI n° 2752 de 03/10/2023. Via Mensagem do Fale Conosco nº 1169133, foi informado que há incorreção no título do parecer de deferimento. Assim, RETIFICO a referida publicação com o título correto:?VÍRUS DA LEUCEMIA BOVINA, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM VÍRUS DA LEUCEMIA BOVINA?
31/10/2023
RPI 2756
#9.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.1
03/01/2023
RPI 2713
#6.1
08/03/2022
RPI 2670
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2019
RPI 2520
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
08/09/2015
RPI 2331
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