(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA GRAMPEAR POSSUINDO SUPERFÍCIES DE AGARRE DE EFETUADOR DE EXTREMIDADE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2006

Publicação

12/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/06
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/22
  5. Concessão20/06/23
  6. Extinto12/11/24

Patente concedida em 20/06/2023 e depois extinta em 12/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/235,591 · 26/09/2005

Resumo técnico

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA GRAMPEAR POSSUINDO SUPERFÍCIES DE AGARRE DE EFETUADOR DE EXTREMIDADE. A presente invenção refere-se a um instrumento cirúrgico para ser inserido de forma endoscópica ou laparoscópica ou através de uma cânula de um trocar dentro de uma cavidade insulflada do corpo ou lúmen ("local cirúrgico") para realizar as ações simultâneas de grampear e cortar do tecido incluindo superfícies de agarre em superfícies internas de uma mandíbula superior e inferior para melhorar o uso como um instrumento de agarre para pre-posicionar o tecido antes da realização de um procedimento de grampear e cortar. Uma versão ilustrativa inlui de forma vantajosa um gatilho de encerramento e um mecanismo de encerramento separados que facilitam o uso como um agarre sem a possibilidade de disparo inadvertido (isso é, agarre e corte).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2024

RPI 2810

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

23/07/2024

RPI 2794

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/06/2023

RPI 2737

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/10/2022

RPI 2703

Petição de recurso

#12.2

06/02/2018

RPI 2457

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

07/11/2017

RPI 2444

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/06/2017

RPI 2424

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2007

RPI 1901

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2006

RPI 1873

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.