Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 1/12, B28C 5/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0603930Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/08/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. T. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
W. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Substratos artificiais para plantio de espécies botânicas dos campos ferruginosos (flora da canga) Refere-se à criação de substratos artificiais para a recepção de espécies botânicas pertencentes ás áreas ferríferas, proporcionando ambiente adequado para sua conservação. Pretende-se que a flora dos campos ferruginosos, especialmente aquelas espécies dependentes (endêmicas) desses ambientes, possa ter como opção a sua conservação em um ambiente recriado artificialmente. Três processos tecnológicos são aqui apresentados. 1) A produção de uma cobertura compacta composta por uma mistura de cimento e minério de ferro do tipo piso de concreto estampado, bastante utilizado na construção civil. Nesse piso poderiam seriam criadas reentrâncias (fissuras) para o plantio das espécies, Figura 1. 2) Confecção de lajotas de composto cimento 1 minério de ferro, de modo que elas possam ser assentadas no local utilizando rejunte com as mesmas características. Com os mesmos objetivos do tipo anterior, seriam criadas fissuras na superfície, Figura 2. 3) Utilização de uma argamassa composta de minério de ferro granulado e liga produzida por mistura de cimento e minério de ferro, que resultaria num conglomerado. Uma variante desse processo é a deposição de minério de ferro granulado e posteriormente o espalhamento, sobre este, da liga supracitada que, ao percolar por entre as frestas do minério, também produziria uma espécie de conglomerado. Seriam criadas reentrâncias tal como os demais, Figura 3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 1/12, B28C 5/00
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