Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0603878Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/08/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. V. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA AUXÍLIO NA SAÚDE O presente relatório descritivo refere-se a uma patente de invenção. Tal dispositivo consiste em um sistema informatizado, podendo ser um micro-computador, que deverá conter um software ou um programa digital. O objetivo do sistema é proporcionar ao cidadão comum, ou a uma instituição pública, ou privada, um apoio no tratamento, forma de conduta e/ou primeiros socorros; para o caso de doença, estado de convalescença, dores, acidente, ou qualquer situação, na qual o usuário poderá ter alguma dúvida ou desejar alguma recomendação em referência ao modo adequado sobre como proceder. O micro-computador ou módulo computadorizado deverá ter inserido em seu hardware um software ou programa, que será capaz de fornecer soluções, instruções ou procedimentos que poderão ser executados ou conduzidos pelo usuário ou qualquer outra pessoa que tenha acesso, diante de uma situação de risco, emergência, acidente, dor e/ou mal-estar. Os procedimentos ou sugestões deverão ser todas embasadas em informações devidamente atualizadas e avalizadas pela classe médica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/01/2011
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