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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/06/2018
RPI 2474
Dados do pedido
Número
PI0603469Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O MEDICAMENTO PARA PREVENÇÃO E CURA DA OSTEOPOROSE já vem sendo testado com eficiência desde 1993 por mim e muitas pessoas, que com o diagnóstico da osteoporose já não tinham mais perspectiva de vida e após usarem essa fórmula composta de: (1) breu (k o k, g) - De 20 a 60 mg: um produto composto em forma sólida, vítrea e amarelada resultante da destilação de resina do Pinus (colofônia de goma, resina, mistura complexa de ácidos resímicos de alto peso molecular (90%) e materiais neutros 10%, com Índice de acidez igual a 160 - 180, apresentando conteúdo de óleo volátil (L/100mg na escala de 0.5 - 1.2). Acrescentando o composto (2) enxofre (s) - De 20 a 60 mg: oxidado selecionado dos grupos S (O) E S (o-2); juntamente com o (3) potássio (K) - de 10 a 50 mg; Excipientes(4) - de 10 a 30 mg: Água deionizada, amido de milho. Óxido de ferro, talco e lactose, ficaram curadas mantendo vida normal. Até hoje não registramos nenhum caso de nova reincidência da doença nas pessoas. A fórmula também pode ser usada após os trinta e cinco (35) anos, tanto para o homem quanto para a mulher, indicado o uso em períodos espaçados, para preservar a perda da matriz óssea e manter a aparência saudável prevenindo a osteoporose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/06/2018
RPI 2474
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
26/12/2017
RPI 2451
#12.2
20/06/2017
RPI 2424
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.
23/08/2016
RPI 2381
O requerente deverá apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir desta publicação na RPI, uma GRU, código 207, no valor da retribuição, conforme tabela de retribuições dos serviços pelo INPI vigente, apresentando também a complementação da retribuição à petição REES 025150000284 de 04/11/2015 com uma GRU, código 800, com o valor R$ 62,00 (tendo em vista que o peticionamento foi em papel).
15/03/2016
RPI 2358
#7.1
04/08/2015
RPI 2326
#15.22
Reconhecida a justa causa e devolvido o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da Resolução PR nº 21/2013.
23/12/2014
RPI 2294
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/08/2014
RPI 2276
#7.4
25/02/2014
RPI 2251
19/03/2013
RPI 2202
26/02/2013
RPI 2199
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.
19/07/2011
RPI 2115
21/06/2011
RPI 2111
#4.3
17/05/2011
RPI 2106
Para que seja aceita a petição nº 020100068909/RJ de 28/07/2010 apresente petição de exame do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
09/11/2010
RPI 2079
#11.1
24/08/2010
RPI 2068
#3.1
18/12/2007
RPI 1928
#2.1
17/10/2006
RPI 1867
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