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Dado oficial do INPI

Uso do composto isolado 7-epiclusianona para preparar formulação oral antimicrobiana e formulação oral obtida a partir do composto

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603419

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2006

Publicação

18/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/06
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão16/07/19
  6. Em vigor02/08/26

Patente concedida em 16/07/2019 e em vigor até 02/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS – UNIFAL

SP, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP

MG, BR

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Inventores

H. K. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

T. N. (pessoa física)

BR

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Uso dê composto isolado da Rheedia brasiliensis na prevenção e/ou tratamento de doenças. A presente invenção se refere ao uso de um composto isolada da Rheedia brasiliensis, planta conhecida corri o nome de Bacupari liso, Bacuri ou Bacuripari, como agente antimicrobiano no tratamento e prevenção de doenças. Mais especificamente, a presente invenção se refere ao potencial antimicrobiano da 7-epiclusianona e a sua utilização na formulação de produto(s) para a prevenção e/ou tratamento de cáries dentais, inibição da formação da placa dental (biofilme), gengivites, estomatites e ulcerações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais

16/07/2019

RPI 2532

Deferimento

#9.1

04/06/2019

RPI 2526

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/02/2019

RPI 2510

6.7

18/09/2018

RPI 2489

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/35; A61K 8/97; A61Q 11/00

25/07/2017

RPI 2429

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/07/2017

RPI 2427

Transferência deferida

#25.1

06/09/2016

RPI 2383

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 018120044881-SP, de 05/12/2012, é necessário apresentar documento o qual comprove que o representante dainstituição cedente tem poderes para realizar tal ato.

09/07/2013

RPI 2218

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/03/2008

RPI 1941

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2006

RPI 1864

Monitoramento de patentes

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