Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 8/04; A61K 8/97; A61K 8/19; A61Q 19/08
25/07/2017
RPI 2429
Dados do pedido
Número
PI0603411Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/04/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁSCARA REJUVENESCEDORA DE ARGILA EM PÓ. Está caracterizado por se tratar de uma "Invenção" através de uma "Fórmula ou Mistura" de Extrato de Soja, Óleo de Copaíba, Óleo de Conflei, Argila e Água Mineral. Tendo a finalidade de "Rejuvenescer e Retardar o Envelhecimento da Pele", sendo que o uso da mesma obtém "Sucesso" em tornar firme a Pele e renovar as Células. O produto "MÁSCARA REJUVENESCEDORA DE ARGILA EM PÓ" poderá ser fabricado ou misturado em medidas variadas e sendo que seus componentes aqui citados são totalmente Naturais e sem adição de qualquer química. Diante do descrito e ilustrado é dado a perceber que a "MÁSCARA REJUVENESCEDORA DE ARGILA EM PÓ". reveste-se de vantagens para o usuário ou seja, a todos aqueles que se preocupam com a saúde e os cuidados com a sua Pele, sendo também passível de industrialização, atendendo assim todos os registros que definem esta Patente de Invenção e sendo que modificações poderão ser feitas sem fugir ao espírito e escopo da presente Patente de Invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 8/04; A61K 8/97; A61K 8/19; A61Q 19/08
25/07/2017
RPI 2429
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
#11.1
24/08/2010
RPI 2068
#3.1
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#2.1
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