Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/12/2014
RPI 2295
Dados do pedido
Número
PI0603319Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/12/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BEBIDA NATURAL À BASE DE FRUTAS E HORTALIÇAS É descrita uma bebida natural à base de frutas e hortaliças que compreende entre 2,0 a 60% de suco de frutas, entre 0,1 a 40,0% de suco de hortaliças e açúcares tradicionais. Numa primeira modalidade, a bebida compreende entre 2,0 a 60,0% de suco de frutas e entre 0,1 a 40,0% de suco de legumes e açúcares tradicionais. Numa segunda modalidade, entre 2,0 a 60,0% de suco de frutas e entre 0,1 a 40,0% de suco de verduras e açúcares tradicionais. Numa terceira modalidade, compreende entre 2,0 a 60,0% de suco de frutas e entre 0,1 a 40,0% de suco de legumes e de verduras e açúcares tradicionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/12/2014
RPI 2295
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI
16/09/2014
RPI 2280
#7.1
11/02/2014
RPI 2249
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
#3.1
25/03/2008
RPI 1942
#2.1
26/09/2006
RPI 1864
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