Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 1/04
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0603003Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
MS, BR
M. P. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CULTIVO DE ESPÉCIES DE COGUMELO DO GÊNERO PLEUROTUS EM BAGAÇOS DE UVA (Vitis sp.) E MAÇÃ (Malus sp.) E ELABORAÇÃO DA FARINHA DO BAGAÇO MICELIADO. Descreve-se o processo de produção de cogumelos do gênero Pleurotus nos bagaços de uva e maçã pelo processo Jun-Cao, trazido da China, bem como a produção da farinha do bagaço miceliado que poderá ser utilizada na elaboração de formulações visando a produção de alimentos funcionais ou ração animal. O processo é descrito em todas as suas etapas e variações possíveis e viáveis. Solicita-se os direitos amorais sobre o desenvolvimento do processo de produção dos cogumelos do gênero Pleurotus em sacos plásticos ou vidros, pela técnica Jun-Cao e suas variações, os direitos sobre a produção, comercialização e usos da farinha produzida pela miceliação de espécies do gênero Pleurorus nos bagaços de uva e maçã, e finalmente os direitos do uso dos termos "Cogumelo da uva" e "Cogumelo da maçã" e seus equivalentes em inglês "Grape Mushroom" e "Apple mushroom", sobretudo como identificador dos produtos produzidos por esse processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 1/04
05/10/2021
RPI 2648
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/04/2016
RPI 2364
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25, 8 c/c 15 e 8 c/c 13 da LPI.
12/01/2016
RPI 2349
A petição de nº NPRJ 020150012388 apresentada em 27/06/2015 (via postal), em virtudedo disposto nos Arts. 218- I e 219 - I da Lei 9.279/96 de 14/05/1996 (Lei da Propriedade Industrial- LPI), é considerada como Petição Não Conhecida por ter sido apresentada no 95º (nonagésimoquinto) dia após a notificação do parecer de ciência na RPI nº 2307 de 24/03/2015, ou seja, forado prazo legal que se encerrou em 22/06/2015, quando completou-se 90 (noventa) dias após areferida notificação na RPI.
15/09/2015
RPI 2332
#7.1
24/03/2015
RPI 2307
Referente à petição nº 020140018142/VP de 08.05.2014, de acordo com o Artigo 219, Inciso II da LPI 9279/96. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI.
16/12/2014
RPI 2293
#6.6
26/11/2013
RPI 2238
#25.1
Transferido de: Marcelo Fossa da Paz
10/05/2011
RPI 2105
#3.1
11/03/2008
RPI 1940
#2.1
12/09/2006
RPI 1862
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