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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONTROLE INSTANTÂNEO DA PRECIPITAÇÃO DO NÍQUEL E COBALTO PRESENTES NA LIXÍVIA, UTILIZANDO AJUSTE DO PH DA SOLUÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602787

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2006

Publicação

26/02/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/06
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

MG, BR

VALE S.A.

RJ, BR

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Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

O. C. (pessoa física)

BR

S. E. (pessoa física)

BR

V. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE CONTROLE INSTANTÂNEO DA PRECIPITAÇÃO DO NÍQUEL E COBALTO PRESENTES NA LIXÍVIA, UTILIZANDO AJUSTE DO PH DA SOLUÇÃO, compreende as etapas de ajustar o pH de uma lixívia contendo níquel, cobalto e outros elementos dissolvidos no processo de lixiviação ácida sob pressão, uma vez que a concentração de equilíbrio em solução dos elementos que se deseja precipitar (níquel e cobalto) varia em função do pH, sendo que dito ajuste ocorre depois da solução de lixívia ser submetida a pelo menos uma etapa anterior de precipitação seletiva dos componentes alumínio, ferro férrico, ferro ferroso, cromo, entre outros, por meio de ajuste de pH utilizando um reagente adequado tal como cal e/ou calcáreo; através do segundo ajuste de pH um controle instantâneo de precipitação de níquel e cobalto é feito, e como conseqüência o níquel e cobalto precipitarão desta lixívia; estes precipitados separados da solução empobrecida em níquel e cobalto serão posteriormente usados em refinarias para a recuperação destes elementos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005792/2018-17 Conforme determinado pela MMª. Juíza Federal MARIA ADNA FAGUNDES VELOSO da 15ª Vara na titularidade da 27ª Vara Federal, fica anotado cancelamento provisório da indisponibilidade publicada na RPI 2491 de 02/10/2018, de acordo com o art. 59, II, da LPI.

09/10/2018

RPI 2492

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005510/2018-81 Fica anotada a indisponibilidade da referida Patente, de acordo com o art. 59, II, da LPI,conforme determinado pelo MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal. Conforme a mesmadeterminação não será possível a transferência desta, salvo a autorização desse juízo.

02/10/2018

RPI 2491

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

12/01/2016

RPI 2349

Alteração de nome deferida

#25.4

17/12/2013

RPI 2241

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2013

RPI 2213

15.7

Não conhecida a petição nº 014090001655/MG de 02/04/2009 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI.

20/07/2010

RPI 2063

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2008

RPI 1938

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2006

RPI 1859

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