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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE INIBIÇÃO DE EMISSÃO DE PARTICULADOS DURANTE ATRITO DE PELOTAS DE MINÉRIO DE FERRO TRATADAS TERMICAMENTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2009

Publicação

04/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/09
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Em vigor20/04/29

Patente concedida em 17/09/2019 e em vigor até 20/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/04/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

RJ, BR

VALE S/A

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

A. P. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE INIBIÇÃO DE EMISSÃO DE PARTICULADOS DURANTE ATRITO DE PELOTAS DE MINÉRIO DE FERRO TRATADAS TERMICAMENTE E USO DE DERIVADO ALCOÓLICO PARA INIBIÇÃO DE EMISSÃO DE PARTICULADOS. Descreve-se um processo de inibição de emissão de particulados durante atrito de pelotas de minério de ferro tratadas termicamente compreendendo as etapas de: a) retirada das pelotas de minério de ferro tratadas termicamente a uma temperatura na ordem 200 C e b) aspersão de um derivado alcoólico sobre as pelotas de minério de ferro tratadas termicamente. E descrito, ainda, uso de derivado alcoólico como inibidor de emissões de particulados, este derivado alcoólico sendo aspergido sobre pelotas de minério de ferro tratada termicamente e podendo substituir parcial ou complatamente a água durante o processo de movimentação, empilhamento, embarque e desembarque de materiais tais como pelotas, granulados, finos e demais produtos oriundos de minério de ferro bem como de outros minerais. Reduz expressivamente a emissão de partículas na região de operação da empresa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano; 4) Disponibilidade de know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

07/05/2024

RPI 2783

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano; 4) Disponibilidade de "know-how": Sim; 5) Assistência técnica: Não.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/08/2019

RPI 2538

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/05/2019

RPI 2524

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005792/2018-17 Conforme determinado pela MMª. Juíza Federal MARIA ADNA FAGUNDES VELOSO da 15ª Vara na titularidade da 27ª Vara Federal, fica anotado cancelamento provisório da indisponibilidade publicada na RPI 2491 de 02/10/2018, de acordo com o art. 59, II, da LPI.

09/10/2018

RPI 2492

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005510/2018-81 Fica anotada a indisponibilidade do referido Pedido de Patente, de acordo com o art. 59,II, da LPI, conforme determinado pelo MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal. Conforme a mesmadeterminação não será possível a transferência deste, salvo a autorização desse juízo.

02/10/2018

RPI 2491

Petição de recurso

#12.2

18/07/2017

RPI 2428

Indeferimento

#9.2

25/04/2017

RPI 2416

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de nome deferida

#25.4

17/12/2013

RPI 2241

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2011

RPI 2087

Pedido de patente depositado

#2.1

06/04/2010

RPI 2048

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