Concessão da patente
#16.1
13/03/2018
RPI 2462
Dados do pedido
Número
PI0602691Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/03/2018 e em vigor até 08/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/06/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
E. K. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE LIOFILIZAÇÃO DA LARANJA, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA E FARMACÊUTICA CONTENDO LARANJA LIOFILIZADA. Esta patente refere-se a um processo de secagem (liofilização) para o suco de laranja natural e composições alimentícias e farmacêuticas contendo a laranja liofilizada. A escolha da matéria-prima está relacionada à abundância desta fruta no Brasil, bem como ao baixo custo da mesma. Atualmente, existe uma carência de dados operacionais para este processo de secagem. O desempenho do processo de liofilização é fortemente dependente da escolha adequada das condições operacionais e, portanto, existe a necessidade de uma extensiva análise de seus efeitos no tempo de processamento e na qualidade do produto obtido. Já são conhecidos e empregados outros processos de secagem para o suco de laranja. Porém outros processos apresentam desvantagens no que diz respeito a afetar a qualidade do produto durante a secagem. As principais vantagens do processo de liofilização da presente invenção é a utilização de parâmetros otimizados de processo, obtendo um produto de alta qualidade, devido à baixa indução de degradação térmica, à retenção de materiais voláteis esponsáveis pelo aroma e pelo sabor e a estrutura porosa do material secado, facilitando a reidratação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
13/03/2018
RPI 2462
#9.1
20/02/2018
RPI 2459
#6.1
10/10/2017
RPI 2440
#7.1
27/06/2017
RPI 2425
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
28/03/2017
RPI 2412
#7.4
22/09/2015
RPI 2333
05/03/2014
RPI 2252
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
#3.1
29/01/2008
RPI 1934
#2.1
22/08/2006
RPI 1859
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