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Dado oficial do INPI

ADITIVO PARA ÓLEO DIESEL OTIMIZADOR DE COMBUSTÃO E REDUTOR DE POLUENTES NAS EMISSÕES DE MOTORES VEICULARES E ESTACIONÁRIOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602633

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2006

Publicação

26/02/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/06
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão19/05/15
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 19/05/2015 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto Nacional de Tecnologia

RJ, BR

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Inventores

Á. B. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ADITIVO PARA ÓLEO DIESEL OTIMIZADOR DE COMBUSTÃO E REDUTOR DE POLUENTES NAS EMISSÕES DE MOTORES VEICULARES E ESTACIONÁRIOS Refere-se a um aditivo para óleo diesel que consiste de uma mistura de álcoois superiores-iso-amílico, iso-butílico, n-butílico-obtidas a partir da destilação do óleo fúsel a temperatura de 118 C e superiores -e de biocombustíveis, tais como biodiesel e óleos vegetais em geral. O aditivo foi desenvolvido para ser totalmente miscível com o óleo diesel e promover combustão mais completa, visando reduções de material particulado nas emissões e de depósitos carbonosos, além de contribuir na elevação da lubricidade do combustível, mantendo os níveis de desempenho e durabilidade dos motores e de seus sistemas de injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: trimestral, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

07/12/2021

RPI 2657

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: trimestral, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

15/06/2021

RPI 2632

21.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2405 de 07/02/2017, uma vez que a 8ª anuidade, recolhida em 02/08/2013, através da GRU 221305206988, foi conciliada em 19/10/2017.

07/11/2017

RPI 2444

22.2

Não conhecida a petição nº 870170025387 de 18/04/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI.

12/09/2017

RPI 2436

Retificação

#15.31

referente ao despacho 15.7 na RPI 2425 de 27/06/2017

05/09/2017

RPI 2435

15.7

Não conhecida a petição nº 870170025387 de 18/04/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI.

27/06/2017

RPI 2425

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 8a. anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

19/05/2015

RPI 2315

Deferimento

#9.1

30/12/2014

RPI 2295

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/02/2014

RPI 2251

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/02/2008

RPI 1938

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2006

RPI 1859

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