Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
PI0602481Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. K. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/285,439 · 22/11/2005
US
60/695,727 · 29/06/2005
Resumo técnico
"ESTAÇÃO DE ANCORAGEM PARA EMBARCAÇÃO MARINHA". A presente invenção refere-se a um sistema e a um método nos quais uma estação de ancoragem central flutuante captura, suspende e acopla uma ou mais outras embarcações marinhas, onde o sistema de produção modularizado flexível é rapidamente realizado em uma base de boa relação de custo-benefício. As capacidades de inúmeras embarcações mais antigas, de custo mais baixo e prontamente disponíveis são combinadas para se alcançar um efetivo substituto de FPDO que permita que campos de produção mais baixos sejam explorados e produzidos de maneira proveitosa. O espaço de tempo entre o início e o término das operações de campo é reduzido, e embarcações mais antigas que poderiam de outra forma ser sucateadas ou desativadas tornam-se novamente úteis e em boas condições de navegar em um ambiente de exploração e produção seguro e proveitoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/10/2018
RPI 2493
#9.2
10/07/2018
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#7.1
20/03/2018
RPI 2463
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B63B 21/00 , E02B 17/00
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