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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÉDICO IMPLANTÁVEL COM MECANISMO DE FIXAÇÃO REVERSÍVEL E MÉTODO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602346

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2006

Publicação

21/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/06
  2. Publicação21/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

J. U. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/166,610 · 24/06/2005

Resumo técnico

"DISPOSITIVO MÉDICO IMPLANTÁVEL COM MECANISMO DE FIXAÇÃO REVERSÍVEL E MÉTODO". A presente invenção refere-se a um mecanismo de fixação para um dispositivo médico implantável cirurgicamente incluindo um ou mais prendedores que podem ser simultaneamente movidos de uma posição não desdobrada para uma posição desdobrada pela operação de um acionador integral. O mecanismo de fixação pode ser configurado para ser desacionado, e os prendedores simultaneamente movidos de uma posição desdobrada para uma posição não desdobrada, permitindo a remoção ou reposicionamento do dispositivo médico. Um aplicador inclui um localizador para prender de modo destacável o dispositivo médico implantável, localizando-o na posição desejada, e acionando o mecanismo de fixação. O aplicador é configurado para não desdobrar o mecanismo de fixação, o dispositivo médico implantável pode ser destacável do tecido corporal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

16.3

REFERENTE A RPI 2633 DE 22/06/2021, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

23/02/2023

RPI 2720

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

24/10/2017

RPI 2442

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2017

RPI 2427

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/02/2007

RPI 1885

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2006

RPI 1859

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