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Dado oficial do INPI

RODA PARA ACIONAMENTO DE UM CORRIMÃO FLEXÍVEL DE UMA ESCADA ROLANTE OU DE UMA ESTEIRA ROLANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602156

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2006

Publicação

21/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/06
  2. Publicação21/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 28/05/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

T. I. (pessoa física)

AT

T. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05 104965.8 · 07/06/2005

Resumo técnico

"RODA PARA ACIONAMENTO DE UM CORRIMÃO FLEXÍVEL". A presente invenção refere-se a uma roda (10) para acionamento de um corrimão flexível de uma escada rolante ou de uma esteira rolante. A roda (10) é girável em torno de um eixo de rotação e apresenta uma camada (30) elasticamente bem deformável. A camada (30) elasticamente bem deformável é formada por um corpo estável em forma, em si mesmo isento de solicitação. Vizinha a uma área periférica (31) interior da camada (30) elasticamente bem deformável está disposta uma camada (20) interior, que é mais rígida do que a camada (30) elasticamente bem deformável. Vizinha a uma área periférica (32) exterior da camada (30) elasticamente bem deformável está disposta uma camada exterior (40), que é destinada a encostar no corrimão (11) sob um atrito de aderência. Camadas (20, 30 ou 30, 40) respectivamente vizinhas estão acopladas entre si à prova de rotação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

26/03/2019

RPI 2516

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2018

RPI 2474

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B66B 23/00

19/12/2017

RPI 2450

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/02/2007

RPI 1885

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2006

RPI 1857

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