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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTAÇÃO PARA EFETUAR UM DESVIO GASTROINTESTINAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2006

Publicação

13/02/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/06
  2. Publicação13/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 21/11/2017 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHICON ENDO-SURGERY, INC.

US

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Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

F. B. (pessoa física)

IT

M. D. (pessoa física)

IT

R. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2005 A 001004 · 27/05/2005

Resumo técnico

"INSTRUMENTAÇÃO PARA EFETUAR UM DESVIO GASTROINTESTINAL". A presente invenção refere-se a uma instrumentação para efetuar um desvio gastrointestinal que compreende meios para aproximar uma primeira parte do tecido (12) do intestino e da segunda parte do tecido (14) do estômago, realizando uma primeira alça (A) do intestino; meios para criar uma gastroenteroanastomose (16) entre as duas partes do tecido próximas, por exemplo, um grampeador linear, mantendo ou restaurando a continuidade do trato intestinal após a realização da gastroenteroanastomose; meios para aproximar uma primeira parte adicional do tecido (18) do intestino que está disposta distante, ou a jusante, com relação à gastroenteroanastomose (16) com referência ao fluxo natural do alimento ao longo do trato intestinal e uma segunda parte adicional (20) do intestino disposta próxima, ou a montante, com relação ao fluxo natural do alimento ao longo do trato intestinal, realizando uma segunda alça (B)do intestino, em que a dita segunda parte adicional do tecido (20)do intestino disposta próxima com relação à gastroenteroanastomose (16) que está distante com relação à gastroenteroanastomose (16), meios para criar uma enteroenteroanastomose (22) entre as duas partes do tecido próximas do intestino, mantendo ou restaurando a continuidade do trato intestinal após a realização da enteroenteroanastomose; meios para seccionar o intestino entre a gastroenteroanastomose (16) e a enteroenteroanastomose (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento

#9.1

25/07/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/01/2017

RPI 2404

8.8

Referente RPI 2343 de 01/12/2015

08/03/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª e 7ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Republicação - classificação IPC

#15.11

15/12/2009

RPI 2032

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1884 de 13/02/2007, quanto ao item (72)

24/04/2007

RPI 1894

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/02/2007

RPI 1884

Pedido de patente depositado

#2.1

25/07/2006

RPI 1855

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