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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SÍNTESE DOS ISÔMEROS DE PAROXETINA UTILIZANDO REAÇÃO DE ARILAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0602109

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2006

Publicação

15/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/06
  2. Publicação15/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor25/05/26

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 25/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/05/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE SÍNTESE DA (±)-PAROXETINA E ANÁLOGOS UTILIZANDO A REAÇÃO DE ARILAÇÃO DE HECK A presente invenção descreve uma nova metodologia sintética de preparação da mistura racêmica (±)-paroxetina e de seus análogos, que apresenta como etapa chave do processo a reação de arilação de Heck e faz uso de sais de paládio e de sais de diazônio. A nova rota sintética descrita neste invento é bastante concisa, prática e eficiente para a obtenção da (±)-paroxetina e seus análogos, sendo ainda que os reagentes e solventes empregados estão disponíveis comercialmente a preços bastante acessíveis. A paroxetina é uma potente substância utilizada no tratamento de doenças como a depressão, síndrome do pânico, desordens compulsivas obsessivas, desordens alimentares como bulimia e anorexia, ansiedade, estresse pós-traumático e dores de cabeça crônicas. Quanto aos novos análogos, suas obtenções são relevantes, pois podem conduzir à descoberta de novos medicamentos mais seletivos e eficazes no combate a depressão ou outras doenças afetivas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/01/2023

RPI 2714

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/08/2022

RPI 2693

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200147098 - 23/11/2020

15/12/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

24/09/2020

RPI 2594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar (variante)

#6.22

31/12/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/01/2008

RPI 1932

Pedido de patente depositado

#2.1

25/07/2006

RPI 1855

Monitoramento de patentes

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