Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
PI0602109Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 25/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/05/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE SÍNTESE DA (±)-PAROXETINA E ANÁLOGOS UTILIZANDO A REAÇÃO DE ARILAÇÃO DE HECK A presente invenção descreve uma nova metodologia sintética de preparação da mistura racêmica (±)-paroxetina e de seus análogos, que apresenta como etapa chave do processo a reação de arilação de Heck e faz uso de sais de paládio e de sais de diazônio. A nova rota sintética descrita neste invento é bastante concisa, prática e eficiente para a obtenção da (±)-paroxetina e seus análogos, sendo ainda que os reagentes e solventes empregados estão disponíveis comercialmente a preços bastante acessíveis. A paroxetina é uma potente substância utilizada no tratamento de doenças como a depressão, síndrome do pânico, desordens compulsivas obsessivas, desordens alimentares como bulimia e anorexia, ansiedade, estresse pós-traumático e dores de cabeça crônicas. Quanto aos novos análogos, suas obtenções são relevantes, pois podem conduzir à descoberta de novos medicamentos mais seletivos e eficazes no combate a depressão ou outras doenças afetivas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/08/2022
RPI 2693
#12.2
Recurso: 870200147098 - 23/11/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
12/05/2020
RPI 2575
#6.22
31/12/2019
RPI 2556
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#3.1
15/01/2008
RPI 1932
#2.1
25/07/2006
RPI 1855
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