Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI0602042Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/05/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. K. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
H. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PIERCING DE ROUPA E SAPATO é um tipo de bijouteria caracterizado por: uma (1) Garra metálica que é o nosso diferencial , par determinar a característica removível; as (2) argolas que são o agente de união entre a parte ativa (garra) do produto e a enfeite e o (3) enfeite propriamente dita com apelas variados confeccionadas de materiais coma acrílico, naturais e sintéticos. O que caracteriza a produto e que é a razão desta patente é a garra que toma o enfeite em questão removível permitindo a sua remoção possibilitando a sua reutilização e reaproveitamento em várias roupas e/ou sapatos, permitindo a reciclagem de modelas antigos ou fora de moda em modelos modernos ou sofisticados ou descontraídos ficando esta opção a escolha do usuário. É portanto um complemento removível para roupas, sapatos, cintos, balsas e correntes. É indicado para o vestuário de jovens, adultos, crianças a partir de 6 anos e em coleiras de animais de estimação. A diferença entre os piercings está somente no tamanho da garra, que deve ser adequado ao local de uso e apelo do cliente no que diz respeito ao enfeite por ele escolhido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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