Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/02/2019
RPI 2510
Dados do pedido
Número
PI0601966Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Neve Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda.
SP, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SOLUÇÃO RESTAURADORA DE LESÕES CUTÂNEO-MUCOSAS CRÔNICAS E/OU AGUDAS". A qual agrega valor ao produto por ter característica medicamentosa terapêutica, pois atua de forma a potencializar a ação de cicatrização de feridas, podendo assim passar a ser classificada como um medicamento, onde para que tal condição seja obtida dita solução foi idealizada na forma de uma solução homogênea e 100% natural, sendo que a mesma apresenta em sua composição ácido linoleico; ácido cáprico e caprílico na forma de triglicerídeos; d-alfa-tocoferol e palmitado de vitamina A, onde em especial o ácido linoleico, em associação, tem ação preponderante no mecanismo de ação da solução restauradora, bem como na ação do desbridamento autolítico, na ação bactericida , na ação de epitelização, na maturação epidérmica ou seja, age em todas as fases do processo de cicatrização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/02/2019
RPI 2510
#9.2
27/11/2018
RPI 2499
#7.1
24/07/2018
RPI 2481
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#3.2
27/02/2007
RPI 1886
#2.1
18/07/2006
RPI 1854
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