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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI0601863Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Composições medicamentosas a base de própolis brasileira tipificada com atividade leishmanicida e método de tratamento. A presente invenção se refere a composições à base de extratos de própolis brasileira utilizados como leishmanicida, ao uso dessas composições e de seus componentes no tratamento de Leishmaniose e ao método de tratamento das lesões causadas por esses parasitas. Mais especificamente, a presente invenção se refere a composições medicamentosas a base de própolis brasileira tipificada, ao uso dessas composições e de seus componentes ativos (isolados ou combinados) na redução da infecção de macrófagos infectados com Leishmania amazonensis, Leishmania braziliensis, Leishmania chagasi e Leishrnania donovani e seu método de tratamento em animais e humanos, a metodologia para a obtenção dos extratos etanólicos utilizados no tratamento contra Leishmania e, finalmente, ao método de tratamento em humanos e animais infectados com Leishrnania. A presente invenção revela ser uma alternativa mais econômica e eficiente em relação aos medicamentos existentes no estado da técnica no tratamento da leishmaniose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
09/03/2021
RPI 2618
#12.2
29/10/2019
RPI 2547
#9.2
13/08/2019
RPI 2536
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
#25.11
Retificado o despacho 25.1 publicado na RPI 2401 de 10/01/2017 sob o item (71).
16/10/2018
RPI 2493
#7.1
25/09/2018
RPI 2490
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
21/02/2017
RPI 2407
#25.1
10/01/2017
RPI 2401
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/64, A61P 33/02
25/08/2015
RPI 2329
#3.1
30/10/2007
RPI 1921
#2.1
04/07/2006
RPI 1852
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Monitoramento de patentes
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