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Dado oficial do INPI

COMPÓSITO DE COLÁGENO E NANOTUBOS DE CARBONO E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601751

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2006

Publicação

22/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/06
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Extinto24/05/22

Patente concedida em 09/10/2018 e depois extinta em 24/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPÓSITO DE COLÁGENO E NANOTUBOS DE CARBONO E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO. A presente invenção descreve um processa de fabricação de um material biocompósito biodegradável usando colágeno e nanotubos de carbono. Ele pode ser usado para aplicações em áreas médicas e veterinárias visando regeneração, reposição e reconstituição celular ou de tecido biológico, invitro ou in-vivo. Este material é de reconhecida biocompatibilidade, resistência mecânica estrutural, biodegradabilidade, baixa citoxicidade, alta hemástase, capacidade de induzir, de estimular processos de crescimento celular e de regeneração de tecidos, além de servir para liberação controlada de drogas, carreamento local de radiofármacos e substâncias citotáxicas em aplicações e procedimentos de tratamentos de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/05/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2666

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

11/09/2018

RPI 2488

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2017

RPI 2439

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/05/2017

RPI 2420

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/02/2016

RPI 2352

102

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame.[102]

18/02/2015

RPI 2302

Pedido de recurso

#12.3

18/11/2014

RPI 2289

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORR

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/01/2008

RPI 1933

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/2006

RPI 1851

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