15.7
Não conhecida petição 20120032185, 13/04/2012 (Via Postal AR RQ265651690BR), em virtude do disposto nos artigos 87 e 219, inciso II, da LPI. Desta data, há prazo de 60 dias para que o interessado interponha eventual recurso.
18/10/2016
RPI 2389
Dados do pedido
Número
PI0601719Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO INTRA-ORAL PARA ESTABELECER EQUILÍBRIO NEUROMUSCULAR EM ARTICULAÇÕES TEMPOROMANDIBULARES HUMANAS Refere-se a presente patente de invenção a um inédito dispositivo intra-oral para estabelecer equilíbrio neuromuscular em articulações temporomandibulares (ATM) pertencente ao campo dos aparelhos odontológicos, que foi idealizado e desenvolvido para resultar em dispositivo infra-oral (DIO) capaz de atuar no Sistema Nervoso Central - a níveis cerebral, cerebelar e medular - através da oclusão do próprio paciente usuário. Trata-se de um aparato odontológico constituído por placa (1) de resina acrílica ou outro material não resiliente no qual é feita, por meio de papel articular, a impressão dental que gera imagens com pontos de intensidades diferentes identificando locais onde há miofibrilas contraídas e distendidas, que podem ser ajustados de tal modo que sua utilização proporcione ação mioneural com igual intensidade durante a função mastigatória e deglutição e, conseqüentemente, solucione e/ou evite a ocorrência de diversos problemas clínicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida petição 20120032185, 13/04/2012 (Via Postal AR RQ265651690BR), em virtude do disposto nos artigos 87 e 219, inciso II, da LPI. Desta data, há prazo de 60 dias para que o interessado interponha eventual recurso.
18/10/2016
RPI 2389
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2139 de 03/01/2012.
17/09/2013
RPI 2228
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2128 de 18/10/2011.
03/01/2012
RPI 2139
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª e 6ª anuidades, referente às guias de recolhimento 22100216331-0 e 22110570467-4, respectivamente.
18/10/2011
RPI 2128
Não conhecida petição de n° 020090089945 de 24/09/2009, por falta de fundamentação legal.
22/12/2009
RPI 2033
#3.1
18/12/2007
RPI 1928
#2.1
27/06/2006
RPI 1851
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