Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
RPI 2476
Dados do pedido
Número
PI0601703Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
As Ervas Curam Indústria Farmacêutica LTDA
PR, BR
J. C. (pessoa física)
SC, BR
O. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATOS HIDROALCOÓLICOS, EXTRATOS SECOS E DERIVADOS DO AGRIÃO (NASTURTIUM OFFICINALE) E ESPÉCIES MEDICINAIS AFINS, COM MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS EM EQUIPAMENTO SOXHLET PARA APLICAÇÕES NA INDÚSTRIA, ÁREA FARMACÊUTICA, COSMÉTICA, ALIMENTÍCIA E AFINS, consiste em modificações introduzidas em processo Soxhlet para obtenção de maior concentração e solubilidade dos compostos pela solvatação a quente e renovação do solvente, não submetendo o extrato a estresse térmico e nem a droga vegetal a choque térmico pela condensação do destilado, obtendo uma extração superior a 90 % sem alterar a composição e a fórmula percentual encontrada na planta, permitindo a produção concomitante de extratos líquidos e extratos secos. O processo em questão promove a concentração e destilação de solventes com gradiente de polaridade (mistura de água e etanol) e a temperatura do etanol condensando à 50 C diretamente sobre a droga, promovendo a seleção de extraíveis (composição) com ordem crescente de polaridade, com o particionamento entre etanol e água com gradiente de polaridade, temperatura de maceração, extração pelos refluxos aumentando teoricamente o volume de solvente, obtido pelo processo de concentração do extrato, similar ao solvente do início do processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/06/2018
RPI 2476
#9.2
03/04/2018
RPI 2465
#7.1
17/10/2017
RPI 2441
21/03/2017
RPI 2411
#7.1
06/12/2016
RPI 2396
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 36/31 , A61K 127/00 , A23L 1/22 , A61Q 13/00 , C11B 9/02
22/11/2016
RPI 2394
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/03/2016
RPI 2358
#7.4
30/06/2015
RPI 2321
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
#3.1
11/12/2007
RPI 1927
#2.1
27/06/2006
RPI 1851
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