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Dado oficial do INPI

USO DAS BANDAS DE HUNTER-SCHREGER DO ESMALTE DENTAL COMO PARÂMETRO BIOMÉTRICO PARA IDENTIFICAÇÃO HUMANA E ANIMAL

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601672

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2006

Publicação

18/12/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/06
  2. Publicação18/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/18
  5. Concessão08/05/18
  6. Em vigor20/04/26

Patente concedida em 08/05/2018 e em vigor até 20/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

L. R. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Uso das bandas de Hunter-Schreger do esmalte dental como parâmetro biométrico para identificação humana e animal A presente invenção mostra que o padrão das HSB ou "impressões dentais", altamente variável e único para cada dente analisado, pode ser um valioso método biométrico para identificação ou verificação, já que o tecido do esmalte resiste a condições ambientais extremas. O uso de parâmetros de base biométrica para identificação pessoal é procedimento freqüente, utilizado no nosso dia a dia. No entanto, métodos biométricos possuem certas limitações em casos de identificação de corpos carbonizados ou decompostos. O esmalte dental é um dos tecidos mais mineralizados do organismo e pode resistir a degradações ambientais e pós-morte. Ele é caracterizado por camadas de prismas em direções alternadas. Estas camadas sucessivas formam as Bandas de "Hunter-Schreger" (HSB) que aparecem como faixas claras e escuras quando vistas sob iluminação dirigida. As imagens podem ser observadas e documentadas facilmente tanto diretamente da cavidade bucal quanto em dentes isolados. As mesmas após processo de contrastação podem ser analisadas em software de identificação automatizado de base biométrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento

#9.1

03/04/2018

RPI 2465

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2017

RPI 2451

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61B 5/1178

19/12/2017

RPI 2450

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: A61B 5/117

16/08/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/12/2007

RPI 1928

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/2006

RPI 1851

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