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Dado oficial do INPI

CÁPSULAS GELATINOSAS DE POLPA DE PEQUI (caryocar brasiliense camb) COMO SUPLEMENTO VITAMÍNICO, ANTIOXIDANTE E ANTIMUTAGÊNICO, UM NOVO NUTRACÊUTICO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601631

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2006

Publicação

06/11/2007

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito31/01/06
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Indeferido04/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 04/02/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

DF, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

A. V. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

I. R. (pessoa física)

BR

J. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Cápsulas gelatinosas de polpa de pequi (Caryocar brasiliense Camb) como suplemento vitamínico, antioxidante e antimutagênico, um novo nutracêutico. Novo processo para a obtenção de complemento vitamínico com propriedades antioxidantes a partir da fruta do pequi (Caryocar brasiliense Camb) in natura. O processo caracteriza-se pelas seguintes etapas: obtenção dos extratos aquosos e orgânicos a partir da extração em sistema fechado, através do equipamento soxhlet com atmosfera de argônio para evitar a oxidação dos compostos com propriedades antioxidantes presente na polpa do pequi. A partir do extrato aquoso, faz-se a liofilização e encapsulamento direto em cápsulas gelatinosas que podem variar de 200 mg a 300 mg. Com os extratos orgânicos procede-se a sua diluição em lactose variando de 30% a 50% para facilitar o seu encapsulamento em cápsulas gelatinosas de 200 mg a 300 mg de acordo com as boas práticas da farmacotécnica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

04/02/2025

RPI 2822

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2024

RPI 2801

6.7

11/06/2024

RPI 2788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

8.7

20/06/2023

RPI 2737

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 14ª anuidade

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar (variante)

#6.22

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

8.7

23/05/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 9a., e 10a. anuidade(s)

20/12/2016

RPI 2398

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/11/2007

RPI 1922

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/2006

RPI 1850

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