Indeferimento
#9.2
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
PI0601631Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 04/02/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
A. V. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
BR
I. R. (pessoa física)
BR
J. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Cápsulas gelatinosas de polpa de pequi (Caryocar brasiliense Camb) como suplemento vitamínico, antioxidante e antimutagênico, um novo nutracêutico. Novo processo para a obtenção de complemento vitamínico com propriedades antioxidantes a partir da fruta do pequi (Caryocar brasiliense Camb) in natura. O processo caracteriza-se pelas seguintes etapas: obtenção dos extratos aquosos e orgânicos a partir da extração em sistema fechado, através do equipamento soxhlet com atmosfera de argônio para evitar a oxidação dos compostos com propriedades antioxidantes presente na polpa do pequi. A partir do extrato aquoso, faz-se a liofilização e encapsulamento direto em cápsulas gelatinosas que podem variar de 200 mg a 300 mg. Com os extratos orgânicos procede-se a sua diluição em lactose variando de 30% a 50% para facilitar o seu encapsulamento em cápsulas gelatinosas de 200 mg a 300 mg de acordo com as boas práticas da farmacotécnica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
04/02/2025
RPI 2822
#7.1
10/09/2024
RPI 2801
11/06/2024
RPI 2788
#7.1
05/03/2024
RPI 2774
20/06/2023
RPI 2737
#8.6
referente a 14ª anuidade
16/06/2020
RPI 2580
#6.22
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente 9a., e 10a. anuidade(s)
20/12/2016
RPI 2398
#3.1
06/11/2007
RPI 1922
#2.1
20/06/2006
RPI 1850
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