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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO OPERÁVEL PARA TESTAR UMA ANASTOMOSE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2006

Publicação

04/09/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/06
  2. Publicação04/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Extinto11/06/24

Patente concedida em 20/03/2018 e depois extinta em 11/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

D. G. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/122,761 · 05/05/2005

Resumo técnico

"APLICADOR DE ANEL ANASTOMÓTICO COM MEMBROS INFLÁVEIS". A invenção refere-se a um instrumento cirúrgico que compreende um punho conectado a uma haste e um par de membros infláveis. A haste inclui condutos para comunicar um meio pressurizado para os membro sinfláveis e um tubo de insuflação. O punho inclui um orifício para comunicar um meio pressurizado para os condutos e um orifício para comunicar um meio pressurizado para o tubo de insuflação. Após o anel anastomótico ter sido desdobrado, a haste pode ser posicionada de modo que um membro infiável fique posicionado dentro de cada um dos lúmens unidos pela anastomose, de modo que um membro inflável fique localizado em cada lado da anastomose. Os membros infláveis podem ser inflados para prover uma vedação em cada um dos lúmens. Com cada um dos lúmens vedados pelos membros infláveis, o local de anastomose pode ser insuflado através do tubo de insuflação para teste de vazamento ou pressão da anastomose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2773 de 27-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/06/2024

RPI 2788

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/02/2024

RPI 2773

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento

#9.1

27/02/2018

RPI 2460

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2017

RPI 2403

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/09/2007

RPI 1913

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/2006

RPI 1850

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