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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA IMPLANTAR UM DISPOSITIVO DE ANEL ANASTOMÓTICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601580

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2006

Publicação

04/09/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/06
  2. Publicação04/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 16/01/2018 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

E. T. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/122,349 · 05/05/2005

Resumo técnico

"APLICADOR DE ANEL ANASTOMÓTICO COM ATUAÇÃO DE MOVIMENTO DUPLO". A invenção refere-se a uma ferramenta cirúrgica para desdobrar um anel anastomótico que compreende um punho e um mecanismo de desdobramento de anel na extremidade mais distante de uma haste. O mecanismo de desdobramento de anel tem uma porção mais distante e uma porção mais próxima, e é móvel de uma posição não atuada para uma posição atuada para desdobrar um anel anastomótico. Para impedir que o tecido fique aprisionado no mecanismo de desdobramento durante a inserção ou a extração da ferramenta, camisas mais distante e mais próxima estão configuradas para cobrirem as porções mais distante e mais próxima do mecanismo de desdobramento de anel, respectivamente. Um mecanismo de atuação no punho permite o avanço da camisa mais distante e a atuação da porção mais distante do mecanismo de desdobramento de anel com um único movimento de um primeiro cursor atuador. O mecanismo de atuação também permite a retração da camisa mais próxima e a atuação da porção mais próxima do mecanismo de desdobramento de anel com um único movimento de um segundo cursor atuador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2826 de 06-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/03/2025

RPI 2826

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

16/01/2018

RPI 2454

Deferimento

#9.1

19/09/2017

RPI 2437

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2017

RPI 2409

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/09/2007

RPI 1913

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/2006

RPI 1850

Monitoramento de patentes

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