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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA IMPLANTAR UM DISPOSITIVO DE ANEL ANASTOMÓTICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2006

Publicação

26/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/06
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 27/09/2022 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON

US

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Inventores

M. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/120,854 · 03/05/2005

Resumo técnico

"DISPOSITIVO APLICADOR DE ANEL ANASTOMÓTICO QUE UTILIZA UM POLÍMERO ELETROATIVO". A presente invenção refere-se a um instrumento cirúrgico que é operável para desdobrar um dispositivo de anel anastomótico. O instrumento compreende um mecanismo de desdobramento de anel configurado para receber e desdobrar o anel anastomótico através de uma força de atuação. O instrumento ainda compreende um polímero eletroativo que está configurado para receber uma voltagem de uma fonte de energia. O polímero eletroativo está configurado para converter a voltagem em uma força de atuação mecânica. O polímero eletroativo está ainda configurado para aplicar a força de atuação no mecanismo de desdobramento de anel para desdobrar o anel anastomótico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

25/02/2025

RPI 2825

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/09/2022

RPI 2699

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

Petição de recurso

#12.2

10/10/2017

RPI 2440

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13, 10 da LPI

25/07/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2017

RPI 2403

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2006

RPI 1877

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/2006

RPI 1849

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