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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA IMPLANTAR UM DISPOSITIVO DE ANEL ANASTOMÓTICO EM UM CAMPO DE ANASTOMOSE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601512

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2006

Publicação

26/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/06
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 02/10/2018 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

M. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/121,346 · 03/05/2005

Resumo técnico

Processo e sistema para separação de Fenol de água utilizando destilação reativa A presente invenção é um processo para a separação de Fenol da água. Mais especificamente, o processo emprega os fundamentos da destilação reativa mostrando-se bastante vantajoso frente aos processos existentes, pois permite recuperar água 100% limpa, atendendo completamente ás restrições ambientais. O processo é bastante robusto e de fácil implementação industrial, visto que não ocorre em condições drásticas de pressão e/ou temperatura e emprega equipamentos de fácil aquisição e funcionamento. Isso torna o processo especialmente Interessante para as indústrias que empregam Fenol em suas linhas produtivas, por exemplo, química fina, farmacêutica e petroquímica; sendo interessante também para empresas fabricantes de componentes para o tratamento de efluentes. O custo operacional está atrelado ao uso do reagente (anidrido acético) e a carga térmica dos refervedores das colunas de destilação. O anidrido acético é facilmente obtido, visto que é um composto obtido pela desidratação do ácido acético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

25/02/2025

RPI 2825

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

02/10/2018

RPI 2491

Deferimento

#9.1

24/07/2018

RPI 2481

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2006

RPI 1877

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/2006

RPI 1849

Monitoramento de patentes

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