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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES MEDICAMENTOSAS, USO DAS MESMAS, KITS MEDICAMENTOSOS E MÉTODO DE APLICAÇÃO DAS COMPOSIÇÕES MEDICAMENTOSAS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601496

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2006

Publicação

04/12/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/06
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor13/04/26

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 13/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES MEDICAMENTOSAS, USO DAS MESMAS, KITS MEDICAMENTOSOS E MÉTODO DE APLICAÇÃO DAS COMPOSIÇÕES MEDICAMENTOSAS A presente invenção trata de composições medicamentosashomeopáticas, desenvolvidas a partir de sete elementos químicos que, submetidas a diluições homeopáticas sucessivas, através de um processo específico, proporciona uma seqüência precisa para administração ao paciente dentro de intervalos determinados. A presente invenção também se refere a kits medicamentosos contendo as composições medicamentosas e a um método de aplicação das composições medicamentosas da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

8.7

25/10/2016

RPI 2390

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

8.7

22/10/2013

RPI 2233

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 7a. anuidade.

16/04/2013

RPI 2206

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2007

RPI 1926

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/2006

RPI 1849

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