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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM DISPOSITIVO DE ANEL ANASTOMÓTICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601477

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2006

Publicação

26/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/06
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 16/01/2018 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

M. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/121,216 · 03/05/2005

Resumo técnico

"DISPOSITIVO APLICADOR DE ANEL ANASTOMÓTICO SEM BAINHA". A presente invenção refere-se a uma ferramenta cirúrgica ou um aplicador para emprego de um anel anastomótico que compreende um punho conectado a um eixo alongado que termina em um mecanismo de emprego de anel anastomótico. O mecanismo de emprego de anel é móvel de uma posição não atuada para uma posição atuada. De modo a se evitar que um tecido se torne aprisionado no mecanismo de emprego de anel durante uma inserção ou uma extração da ferramenta, uma pluralidade de painéis é configurada para envolver porções do mecanismo de emprego de anel, durante uma inserção e uma extração, onde o mecanismo de emprego de anel está na posição não atuada. Os painéis são móveis com o mecanismo de emprego de anel para a posição atuada, na qual o mecanismo de emprego de anel é capaz de empregar o anel anastomótico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

25/02/2025

RPI 2825

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

16/01/2018

RPI 2454

Deferimento

#9.1

19/09/2017

RPI 2437

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2017

RPI 2403

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2006

RPI 1877

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/2006

RPI 1850

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