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Dado oficial do INPI

Processo de obtenção de compósito de hidroxiapatita contendo oxifosfato de nióbio na forma de pós ou blocos com distribuição homogênea e estável para aplicação como material de preenchimento ósseo

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2006

Publicação

04/12/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/06
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Em vigor10/04/26

Patente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 10/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

PR, BR

A. A. (pessoa física)

PR, BR

A. C. (pessoa física)

PR, BR

A. A. (pessoa física)

PR, BR

C. B. (pessoa física)

PR, BR

J. S. (pessoa física)

PR, BR

L. P. (pessoa física)

PR, BR

L. N. (pessoa física)

PR, BR

L. S. (pessoa física)

PR, BR

M. M. (pessoa física)

PR, BR

S. A. (pessoa física)

PR, BR

U. G. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Obtenção de compósito de hidroxiapatita contendo fosfato de nióbio. A presente invenção diz respeito a um processo de preparação de um composto na forma de pó ou de blocos de hidroxiapatita [Ca5(PO4)3OH] combinando com fosfato de nióbio. Assim a combinação com partículas de fosfato de nióbio (NbOPO4) leva a formação de um material; com características adequadas para uso como biomaterial na área de preenchimento ósseo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 10.04.2026; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de Know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

12/09/2023

RPI 2749

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 10.04.2026; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de Know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

28/02/2023

RPI 2721

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Restauração da patente

#24.4

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2018

RPI 2500

6.7

A requerente apresentou tempestivamente sua resposta em relação ao parecer de exigência técnica notificado na RPI 2462, de 13 de março de 2018, por meio da petição de número 870180048102, de 06 de junho de 2018. Contudo, o recolhimento apresentado para o serviço foi incorreto. Assim sendo, deve a requerente regularizar a condição do pedido, por meio da regularização da retribuição equivalente ao código de serviço “207”, apresentando o comprovante de recolhimento (GRU) relativo à regularização.Publique-se a Exigência (6.7).

17/07/2018

RPI 2480

6.9

Anulada a publicação código 6.9 na RPI nº 2477 de 26/06/2018 por ter sido indevida.

03/07/2018

RPI 2478

6.9

A requerente regularizar a condição do pedido, por meio da regularização da retribuição equivalente ao código de serviço "207", apresentando o comprovante de recolhimento (GRU) relativo à regularização.

26/06/2018

RPI 2477

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/03/2018

RPI 2462

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

16/05/2017

RPI 2419

Transferência deferida

#25.1

06/09/2016

RPI 2383

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista o esclarecimento feito na petição 15130002527/PR de 16/08/2013,relativo a exigência publicada na RPI 2215 de 18/06/2013, é necessário apresentar a guia de cumprimento de exigência para que a transferência possa ser efetuada.

04/11/2014

RPI 2287

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 015120003391-PR, de 11/12/20212, é necessário que o inventariante ceda os direitos do espólio sobre o pedidode patente em conformidade com o caput do art. 992, do Código de Processo Civil.

18/06/2013

RPI 2215

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2007

RPI 1926

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2006

RPI 1847

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