Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
PI0601400Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
US
SYNTHES (U.S.A.)
US
SYNTHES USA, LLC
US
Inventores
B. A. (pessoa física)
US
I. I. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO IMPLANTÁVEL, E, PROCESSO DE PREPARAR A MESMA A presente invenção refere-se, de uma maneira geral, a composições implantáveis, e a método de preparação das mesmas, compreendendo um componente contendo sal de cálcio, opcionalmente osso desmineralizado, uma pluralidade de fibras distintas, opcionalmente um aditivo de fluxo, e opcionalmente fibras de reforço contínuas ou um conjunto de fibras organizadas em forma de tela. De maneira vantajosa, as fibras distintas apresentam relação de aspectos específicos (comprimento/diâmetro) de cerca de 50:1 a cerca de 1000:1. A adição de uma pequena quantidade de fibras distintas e/ou as fibras de reforço continuas ou telas de fibras pode causar aumentos drásticos de determinadas propriedades mecânicas, incluindo resistência á flexão, resistência à flexão, tenacidade em flexão, e/ou resistência à extração de parafuso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/10/2019
RPI 2546
#9.2
06/08/2019
RPI 2535
#7.1
16/04/2019
RPI 2519
#7.1
11/12/2018
RPI 2501
#25.4
22/05/2018
RPI 2472
#25.1
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#3.1
27/11/2007
RPI 1925
#2.1
30/05/2006
RPI 1847
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