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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2006

Publicação

06/03/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/06
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAXLUCK BIOTECHNOLOGY CORP.

TW

Inventores

F. M. (pessoa física)

TW

L. C. (pessoa física)

CN

W. C. (pessoa física)

TW

Y. C. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

TW

094122677 · 05/07/2005

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES". É revelada uma composição para prevenção e tratamento de distúrbios cardiovasculares. A composição inclui a lactoferrina e um composto de cromo trivalente. O composto de cromo trivalente da presente invenção é selecionado do grupo consistindo de cloreto de cromo (III) hexaidratado, cloreto de cromo (III) , acetato de cromo (III), sulfato de cromo (III), picolinato de cromo, nicotinato de cromo, ácido amino quelado de cromo, cromo GTF, cromo de levedura, levedura de cromo, sais inorgânicos de cromo (III), sais orgânicos de cromo trivalente e suas combinações, A presente invenção também revela um método para prevenção e tratamento de doença cardiovascular de um receptor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/10/2018

RPI 2492

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/304; A23L 1/305.

27/03/2018

RPI 2464

6.20

06/02/2018

RPI 2457

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/01/2013

RPI 2192

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2007

RPI 1887

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2006

RPI 1847

Monitoramento de patentes

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