Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0601290Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAXLUCK BIOTECHNOLOGY CORP.
TW
Inventores
F. M. (pessoa física)
TW
L. C. (pessoa física)
CN
W. C. (pessoa física)
TW
Y. C. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Prioridades unionistas
TW
094122677 · 05/07/2005
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES". É revelada uma composição para prevenção e tratamento de distúrbios cardiovasculares. A composição inclui a lactoferrina e um composto de cromo trivalente. O composto de cromo trivalente da presente invenção é selecionado do grupo consistindo de cloreto de cromo (III) hexaidratado, cloreto de cromo (III) , acetato de cromo (III), sulfato de cromo (III), picolinato de cromo, nicotinato de cromo, ácido amino quelado de cromo, cromo GTF, cromo de levedura, levedura de cromo, sais inorgânicos de cromo (III), sais orgânicos de cromo trivalente e suas combinações, A presente invenção também revela um método para prevenção e tratamento de doença cardiovascular de um receptor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
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#7.5
19/11/2019
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#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/10/2018
RPI 2492
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/304; A23L 1/305.
27/03/2018
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#6.6
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06/03/2007
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