Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0601225Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Vacina contra Leishmaniose Visceral Canina A presente Vacina contra a Leishmaniose Visceral Canina (LVC) apresenta-se com ma potencial ferramenta na imunoprofilaxia da doença. Neste sentido, pode ser utilizada em cães, como vacina, bem como imunoterápico ou mesmo como imunoquimioterápico quando associada à quimioterapia em tratamentos da LVC. Além disso, este produto pode ser potencialmente capaz de ser utilizado na imunoprofilaxia humana contra leishmaniose visceral, dada a similaridade da resposta imune humana e canina. È importante ressaltar que esta vacina por utilizar antígeno heterólogo, ou seja, antígeno de Leishmania (Viannia) braziliensis apresenta inúmeras vantagens em relação a outras já existentes. A utilização de antígenos de outra espécie de Leishmania favorece a discriminação entre cães infectados, uma vez que já se encontra disponíveis métodos de diagnóstico capazes de distinguir cães naturalmente infectados com espécies do "Complexo Donovani" e do subgênero Leishmania (L. (L.) infantum, L. (L.) chagasi e L. (L.) donovani) de cães infectados com outras espécies. Desta forma, o fato da vacina ser constituída por antígenos de L. (Viannia) braziliensis, favorece a discriminação entre cães vacinados, cães doentes e mais ainda no futuro de cães tratados caso venha a ser descoberta uma droga capaz de curar a doença nos cães. Outro aspecto a ser considerado encontra-se no fato de que os antígenos de L. (V.) braziliensis, são mais imunogênicos e apresentam maior potencial para o desenvolvimento de uma resposta celular duradoura e efetiva contra a infecção oferecendo assim uma proteção mais prolongada aos cães em relação às vacinas constituídas por antígenos homólogos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/08/2016
RPI 2380
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 25 da LPI.
19/04/2016
RPI 2363
#7.1
15/09/2015
RPI 2332
#7.1
09/09/2014
RPI 2279
#15.11
A Classificação Anterior era: C07K 14/44
17/06/2014
RPI 2267
15/04/2014
RPI 2258
25/02/2014
RPI 2251
Desconheço a petição nº DEMG 014130001252 de 24/06/2013, com base no dispositivo no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.
27/08/2013
RPI 2225
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
Referente à RPI Nº 2063 de 20/07/2010.
07/12/2010
RPI 2083
#11.1
20/07/2010
RPI 2063
#3.2
31/07/2007
RPI 1908
#2.1
30/05/2006
RPI 1847
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