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Dado oficial do INPI

VACINA CONTRA LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601225

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2006

Publicação

31/07/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/06
  2. Publicação31/07/07
  3. Exame
  4. Indeferido16/08/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Vacina contra Leishmaniose Visceral Canina A presente Vacina contra a Leishmaniose Visceral Canina (LVC) apresenta-se com ma potencial ferramenta na imunoprofilaxia da doença. Neste sentido, pode ser utilizada em cães, como vacina, bem como imunoterápico ou mesmo como imunoquimioterápico quando associada à quimioterapia em tratamentos da LVC. Além disso, este produto pode ser potencialmente capaz de ser utilizado na imunoprofilaxia humana contra leishmaniose visceral, dada a similaridade da resposta imune humana e canina. È importante ressaltar que esta vacina por utilizar antígeno heterólogo, ou seja, antígeno de Leishmania (Viannia) braziliensis apresenta inúmeras vantagens em relação a outras já existentes. A utilização de antígenos de outra espécie de Leishmania favorece a discriminação entre cães infectados, uma vez que já se encontra disponíveis métodos de diagnóstico capazes de distinguir cães naturalmente infectados com espécies do "Complexo Donovani" e do subgênero Leishmania (L. (L.) infantum, L. (L.) chagasi e L. (L.) donovani) de cães infectados com outras espécies. Desta forma, o fato da vacina ser constituída por antígenos de L. (Viannia) braziliensis, favorece a discriminação entre cães vacinados, cães doentes e mais ainda no futuro de cães tratados caso venha a ser descoberta uma droga capaz de curar a doença nos cães. Outro aspecto a ser considerado encontra-se no fato de que os antígenos de L. (V.) braziliensis, são mais imunogênicos e apresentam maior potencial para o desenvolvimento de uma resposta celular duradoura e efetiva contra a infecção oferecendo assim uma proteção mais prolongada aos cães em relação às vacinas constituídas por antígenos homólogos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

16/08/2016

RPI 2380

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 25 da LPI.

19/04/2016

RPI 2363

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2015

RPI 2332

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2014

RPI 2279

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07K 14/44

17/06/2014

RPI 2267

15.24.2

15/04/2014

RPI 2258

15.24

25/02/2014

RPI 2251

15.7

Desconheço a petição nº DEMG 014130001252 de 24/06/2013, com base no dispositivo no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.

27/08/2013

RPI 2225

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

11.14

Referente à RPI Nº 2063 de 20/07/2010.

07/12/2010

RPI 2083

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/07/2010

RPI 2063

Publicação antecipada

#3.2

31/07/2007

RPI 1908

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2006

RPI 1847

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