Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0600998Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PREPARO E ENRIQUECIMENTO DE ALIMENTOS A BASE DE BANANA VERDE TRANSFORMADA EM BIOMASSA DE POLPA, FIBRA E INTEGRAL, compreendido pela adição nos alimentos em geral de aproximadamente 5% a 90% de banana verde que sofre processamento industrial na seguinte seqüência: 1- Retirada das pencas de banana verde dos cachos e lavagem com produtos químicos para desinfecção; 2 - Cozimento das pencas; 3 - Retirada da água em unidade tipo "Escorredor"; 4 - Corte das "pontas"; 5 -. Separação entre casca e polpa; 6 - Banho em solução antioxidante; 7 - A casca da banana é encaminhada à unidade de corte e preparo; 8 - A polpa da banana é encaminhada à moagem e ensacamento em sacos plásticos para armazenagem em congelador ou então ou então será quimicamente preservada e armazenada em temperatura ambiente; 9 -A banana verde integral casca e polpa depois de cosida será encaminhada à moagem e será quimicamente preservada e armazenada em temperatura ambiente em sacos plásticos ou então a casca será picada e transformada em uma conserva salgada denominada "caponata de casca de banana verde" em pote de vidro ou plástico selados adequadamente. Para caponata potes de plástico ou vidro hermeticamente fechados e selados destinados a venda ao público, devidamente selados com a certificação que o produto contém banana verde e esta autorizado pela criadora. Todos os produtos fabricados com a banana verde deverão ter a autorização e a fiscalização da autora dessa nova matéria prima "biomassa a base de banana verde, de polpa, fibra ou integral".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
03/03/2009
RPI 1991
#7.1
12/08/2008
RPI 1962
17/06/2008
RPI 1954
27/05/2008
RPI 1951
#3.1
27/11/2007
RPI 1925
#2.1
23/05/2006
RPI 1846
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Monitoramento de patentes
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