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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA EMENDA COM PLACA DE SOLDAGEM POR ELETRO OU TERMOFUSÃO DO CORTE LONGITUDINAL DE UM TUBO POLIMÉRICO QUE PERMITE RECONSTITUIR SUA CONTINUIDADE CIRCUNFERENCIAL E RESISTÊNCIA ESTRUTURAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2006

Publicação

19/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/06
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão28/06/11
  6. Extinto09/05/23

Patente concedida em 28/06/2011 e depois extinta em 09/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

SP, BR

N. S. (pessoa física)

SP, BR

N. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA EMENDA COM PLACA DE SOLDAGEM POR ELETRO OU TERMOFUSÃO DO CORTE LONGITUDINAL DE UM TUBO POLIMÉRICO QUE PERMITE RECONSTITUIR SUA CONTINUIDADE CIRCUNFERENCIAL E RESISTÊNCIA ESTRUTURAL E RESPECTIVO DISPOSITIVO UTILIZADO NO PROCESSO". Processo particularmente aplicado para promover a soldagem com placas de soldagem (1) por eletrofusão ou por termofusão, de um corte (C) previamente praticado em geratriz longitudinal de um tubo polimérico reto, o qual é denominado tubo camisa ou simplesmente camisa (T) quando sua aplicação se destina à proteção externa do material isolante de oleodutos que transportam óleo combustível aquecido, ou o corte é praticado em geratriz longitudinal de uma curva gomada fabricada com segmentos retos cortados em ângulo de tubos e soldados de topo entre si, a qual é simplesmente denominada camisa-curva, nos casos de dutos aquecidos, o processo se destinando à reconstituição da continuidade circunferencial e resistência estrutural do tubo após o mesmo ter sido aberto pelo corte e através dessa abertura envolvido pela lateral um tubo de serviço de aço (TS) originalmente enterrado que, para sofrer a intervenção, é exposto em lances separados através de valas alternadas, sendo então fechado o tubo camisa ou fechada a camisa-curva, conforme for o caso e reaproximadas e ajustadas as bordas do referido corte para ser possível sua emenda, processo desenvolvido pela requerente para o caso de substituição do isolamento térmico degradado de oleodutos que transportam óleo aquecido, sem interrupção da operação de passagem do fluído, porém aplicável a qualquer situação semelhante de reconstituição de um tubo polimérico cortado longitudinalmente; dito processo é constituído pela utilização de placas de soldagem aplicadas ao longo do corte do tubo-camisa, após este estar posicionado e ajustado ao redor do tubo de serviço, e as duas superfícies - da placa e do tubo - serem milimetricamente fundidas com suas moléculas se interpenetrando até tornarem-se um corpo único, sendo essa fusão realizada após a aplicação das placas sobre o tubo, pela passagem de uma corrente elétrica em resistência elétrica previamente incrustada na superfície da placa ou sendo a fusão realizada simultaneamente nas faces que entrarão em contato, da placa e do tubo, com auxílio de uma placa metálica previamente aquecida até a temperatura de fusão da resina polimérica utilizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2716 de 24-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2023

RPI 2731

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/01/2023

RPI 2716

Concessão da patente

#16.1

28/06/2011

RPI 2112

Deferimento

#9.1

26/10/2010

RPI 2077

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2010

RPI 2060

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2009

RPI 2033

15.7

Desconhecida a petição nº 020090071042 de 23/07/2009 , com base no art. 219, II da Lei da Propriedade industrial, uma vez que o exame prioritário do pedido de patente foi concedido sob a égide da lei 10.741/2003.

03/11/2009

RPI 2026

15.24.2

20/10/2009

RPI 2024

15.24

06/10/2009

RPI 2022

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Nirmanei Almeida Santos Maniero

25/08/2009

RPI 2016

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Nirmanei Almeida Santos

12/05/2009

RPI 2001

Publicação antecipada

#3.2

19/09/2006

RPI 1863

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2006

RPI 1846

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