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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MECÂNICO DESTINADO A ABRIR UM TUBO POLIMÉRICO SECCIONADO LONGITUDINALMENTE, SEM OBSTRUIR A ABERTURA FORMADA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2005

Publicação

19/12/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/05
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

SP, BR

N. S. (pessoa física)

SP, BR

N. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO MECÂNICO DESTINADO A ABRIR UM TUBO POLIMÉRICO SECCIONADO LONGITUDINALMENTE, SEM OBSTRUIR A ABERTURA FORMADA". Dispositivo mecânico (1) particularmente aplicado na etapa em que se utiliza um tubo (T) de material anticorrosivo, preferencialmente de polímero, para revestir o tubo de serviço de aço (TS) danificado, afim de repara-lo; tubo (T) que, para revestir o tubo de serviço deve apresentar um corte (C) realizado ao longo de uma sua geratriz longitudinal; caracterizado pelo fato do dispositivo mecânico (1) compreender uma peça metálica em formato de tesoura com dois braços curvos (2) articulados em um eixo (E), sendo que de cada braço projeta-se, inferiormente, hastes de comando (3) que, por sua vez são fixadas, adequadamente, a sistema de acionamento (4); as extremidades extremas livres dos braços curvos (2) possuem garras (5) destinadas a prender as bordas (B) resultantes do corte longitudinal (C) previamente executado no tubo polimérico (T).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

20/10/2009

RPI 2024

15.7

Desconhecida a petição nº 020090071038 de 23/07/2009, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade industrial, uma vez que o exame prioritário do pedido de patente foi concedido sob a égide da lei 10.741/2003.

01/09/2009

RPI 2017

15.24.2

18/08/2009

RPI 2015

15.24

04/08/2009

RPI 2013

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Nirmanei Almeida Santos Maniero

28/07/2009

RPI 2012

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Nirmanei Almeida Santos

12/05/2009

RPI 2001

Transferência em exigência

#25.3

A fim de anteder o solicitado na Petição de Transferência nº 020080120106/RJ de 15/09/2008, queira fazer constar no documento de cessão a assinatura de duas testemunhas devidamente qualificadas.

24/03/2009

RPI 1994

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2006

RPI 1876

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2005

RPI 1802

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