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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FITOTERÁPICAS A BASE DE EXTRATOS FITOTERÁPICOS DE ARRABIDAEA CHICA PARA EMPREGO COMO ANTIFÚNGICO E ANTIBACTERIANO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600943

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2006

Publicação

30/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/06
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor23/02/26

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 23/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EXTRATOS FITOTERÁPICOS A BASE DE ARRABIDAEA CHICA PARA EMPREGO COMO ANTIFÚNGICO E ANTIBACTERIANO E COMPOSIÇÕES FITOTERÁPICAS A BASE DE EXTRATOS FITOTERÁPICOS DE ARRABIDAEA CHICA PARA EMPREGO COMO ANTIFÚNGICO E ANTIBACTERIANO, prevêem um invento que Consiste da utilização de diferentes extratos obtidos a partir de folhas da planta Carajiru (Arrabidaea chica), com atividades contra fungos filamentosos, leveduras e bactérias, tendo em vista suas aplicações como fármaco ou aditivo a cosméticos, a serem utilizados na profilaxia e terapêutica de infecções e/ou lesões superficiais causadas por estes microrganismos. Os diferentes extratos podem ser aplicados diretamente ou incorporados a um meio que pode ser veículo farmacológico ou cosmético como cremes tópicos, pomadas, loções, xampus, condicionadores, entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2006, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/03/2021

RPI 2617

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/12/2020

RPI 2605

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

28/07/2020

RPI 2586

Petição de recurso

#12.2

26/09/2017

RPI 2438

Indeferimento

#9.2

04/07/2017

RPI 2426

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2016

RPI 2395

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/06/2015

RPI 2321

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/01/2013

RPI 2192

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2007

RPI 1921

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2006

RPI 1846

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