16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0600799Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/07/2019 e em vigor até 06/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tecnimede - Sociedade Técnico-Medicinal, S.A.
PT
Inventores
A. R. (pessoa física)
PT
A. F. (pessoa física)
PT
I. A. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05398003.3 · 04/03/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO EM ASSOCIAÇÃO UBIDECARENONA, DEXPANTENOL E CLORO E CLORO-HEXIDINA OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE E ACEITÁVEL PARA APLICAÇÃO CUTÂNEA A presente invenção é relativa a uma composição farmacêutica que combina uma substância com atividade anti-oxidante, a ubidecarenona, com uma substância indutora da cicatrização, o dexpantenol, e com uma substância com atividade anti-séptica e desinfetante, a cloro-hexidina ou um seu sal, bem como ao método de preparação da composição farmacêutica que inclui a referida associação e, ao respectivo uso no tratamento das doenças anais, de que são exemplo as fissuras anais (aguda, crônica e secundária a outras condições clínicas).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais
23/07/2019
RPI 2533
#9.1
18/06/2019
RPI 2528
#6.1
12/02/2019
RPI 2510
#6.1
11/09/2018
RPI 2488
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#3.1
15/05/2007
RPI 1897
#2.1
09/05/2006
RPI 1844
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.