Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/318; A23L 1/312; A23B 4/044.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0600743Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ALIMENTO DEFUMADO A BASE DE CARTILAGEM E PROCESSO DE OBTENÇÃO. Refere-se a presente patente de invenção a um defumado preparado à base do tecido conjuntivo cartilaginoso contendo os seguintes ingredientes: Cartilagem in natura, cloreto de sódio, sais de ácido nítrico, eritorbato de sódio, glutamato monossódico, alho, especiarias, polifosfato, aroma natural de fumaça e corante. A cartilagem passa pelos processos de imersão, secagem e defumação. Na imersão ela é mergulhada numa solução para receber os insumos, permanecendo lá há uma temperatura constante de 50 por um período de 24 horas. Na secagem ela é levada a uma estufa para receber o calor, permanecendo lá há uma temperatura constante de 90 por um período de 1 hora. Na defumação ela ao estar na estufa recebe a fumaça necessária, permanecendo lá há uma temperatura constante de 90 por um período de 7 horas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/318; A23L 1/312; A23B 4/044.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente aos despachos publicados na RPI 2209 de 07/05/2013 e RPI 2279 de 09/09/2014.
21/10/2014
RPI 2285
Referente ao despacho publicado na RPI 2249 de 11/02/2014
16/09/2014
RPI 2280
#15.22
Referente à petição nº 031130000083/PB de 13/08/2013 - Comprovada a perda do prazo inicial por justa causa, conforme previsto no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR 21/2013, foi concedido ao requrente o prazo adicional de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação.
09/09/2014
RPI 2279
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2209 de 07/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
#8.6
Referente 7a. anuidade.
07/05/2013
RPI 2209
05/12/2012
RPI 2187
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#4.3
21/06/2011
RPI 2111
#11.1
20/07/2010
RPI 2063
#3.1
20/11/2007
RPI 1924
#2.1
09/05/2006
RPI 1844
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