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Dado oficial do INPI

PLATAFORMA TRANSPORTÁVEL PARA COLHEITA DE FRUTAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2006

Publicação

20/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/06
  2. Publicação20/11/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PLATAFORMA TRANSPORTÁVEL PARA COLHEITA DE FRUTAS, particularmente deslocada e sustentada por um carrinho que é puxado por trator ou outra máquina agrícola capaz de se deslocar pelas "ruas" da plantação, sendo dita plataforma composta por uma armação metálica que contém duas escadas com guarda-corpo para acomodar dois trabalhadores que realizam a colheita dos frutos, comportando também um berço, onde se pode acomodar uma caixa recebedora dos frutos colhidos, senda que essa plataforma admite regulagem de afastamento lateral esquerdo e direito, possibilitando variar-se a distância da armação em relação ao carrinho transportador. A plataforma compreende uma armação metálica que pode ser estendida para à esquerda 1 e para à direita 2, por intermédio da variação de hastes 3 que se deslocam umas em relação às outras, alterando a dimensão lateral dos conjuntos A e B, sendo que referidos conjuntos portam escadas 4 que estão adequadamente fixadas às barras-hastes 5 e 6, de tal modo que as escadas fiquem na vertical, mantidas nessa posição com auxílio braços 7 e 8, que estão pivotados 9 na escada 4 junto à barra interna 10 e pivotados em um encaixe central 11, de tal modo que esses braços podem ter seu ângulo alterado na medida que se estendem os conjuntos A e B para à esquerda ou para à direita, onde essa variação de distância e ângulo não alteram a posição verticalizada de A e B, onde esses ditos conjuntos portam as escadas 4, dotadas de degraus especialmente desenhados, cantando com uma estrutura superior guarda-corpo 12, anelar e fechada, sustentada por duas barras laterais 13 e 14 e acomodando um berço 15 suporte de uma caixa (não mostrada), onde se dispõe as frutas já colhidas pelos trabalhadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/06/2014

RPI 2266

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2014

RPI 2251

8.7

11/06/2013

RPI 2214

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade, conforme art. 10 da res. 124/06 da LPI.

15/01/2013

RPI 2193

8.7

15/01/2013

RPI 2193

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

29/05/2012

RPI 2160

Desarquivamento

#4.3

07/12/2010

RPI 2083

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/07/2010

RPI 2063

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/11/2007

RPI 1924

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2006

RPI 1844

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