Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
Dados do pedido
Número
PI0600724Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA EXPERIMENTOS SOMESTÉSICOS E PARA SUBSTITUIÇÃO SENSORIAL PARA AUXÍLIO A DEFICIENTES VIA TÉCNICAS DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE SINAIS E ESTIMULAÇÃO CUTÂNEA que foi desenvolvido com a finalidade de proporcionar um equipamento para pesquisas na área somestésica (tato), e para auxilio à orientação e mobilidade de deficientes visuais, passando informações visuais através do tato, mas também podendo ajudar deficientes auditivos também através do tato. O equipamento consiste de uma câmera, um microcomputador, equipamento para eletro-estimulação e matriz de eletrodos. Onde as imagens são capturadas através de uma câmera fotográfica ligada a um microcomputador, tratando estas imagens por software para diminuir detalhes, binarizar a imagem, detectar bordas e diminuir resolução, transformando o original colorido em uma imagem binária. Este conjunto épassado serialmente a um microcontrolador para acionar o sistema de estimulação, acionando numa matriz de eletrodos posicionada sobre o abdômen apenas os eletrodos correspondentes aos pixels ativos na imagem tratada. Para auxiliar deficientes auditivos pode-se trocar a entrada feita pela câmera por um microfone e adequar o software. Para pesquisas também se pode mudar o estímulo táctil, usando em vez de matriz de eletrodos uma matriz de atuadores mecânicos, tais como micro-motores ou atuadores piezoelétricos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
#9.2
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
10/07/2018
RPI 2479
#15.11
A Classificação Anterior era: A61B 5/00
03/07/2018
RPI 2478
#15.11
A Classificação Anterior era: A61F 9/08
22/05/2018
RPI 2472
17/05/2016
RPI 2367
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
26/04/2016
RPI 2364
#3.1
30/10/2007
RPI 1921
#2.1
09/05/2006
RPI 1844
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