Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/10/2010
RPI 2074
Dados do pedido
Número
PI0600723Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/02/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESEMBAÇADOR HIDRO-TÉRMICO COM DISTRIBUIDOR E COLETOR DE ÁGUA. O desembaçador hidro-térmico, é um sistema que faz com que o vidro do veículo seja desembaçado de uma forma que proporcione maior visibilidade e segurança ao motorista nos dias chuvosos, com neblina, ou quando se fizer necessário manter os vidros fechados. Além disso, evita que a condutor e o passageiro permaneça em temperaturas, às vezes, desfavoráveis proporcionadas pelos desembaçadores a ar. O dito desembaçador é constituído por uma serpentina, onde a água ao passar por ela é aquecida e enviada, posteriormente, ao distribuidor do pára-brisa. Essa água é coletada para o reabastecimento do reservatório inicial. A montagem do sistema possui um custo baixíssimo, já que só é necessário o acréscimo no veículo da serpentina, do distribuidor e do coletor pois o restante já se encontra na montagem de fábrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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