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Dado oficial do INPI

Formulação química crioterápica efervescente aerossol na forma de microemulsão que forma um gel ou mousse, e modo de aplicação

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600705

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2006

Publicação

20/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/06
  2. Publicação20/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão06/08/19
  6. Extinto18/04/23

Patente concedida em 06/08/2019 e depois extinta em 18/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO QUÍMICA CRIOTERÁPICA EFERVESCENTE AEROSSOL PARA USO TÓPICO, FORMULAÇÃO DE ENVASE E MODO DE APLICAÇÃO, trata de uma formulação de grande desempenho, proporcionando grandes melhorias por utilizar o propelente também como "trocador de calor", ou seja, em uma inusitada aplicação termodinâmica de dito propelente, promovendo-se maior ação do veículo e seus ativos sobre a superfície a ser tratada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2712 de 27-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/04/2023

RPI 2728

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/12/2022

RPI 2712

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2019

RPI 2515

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2018

RPI 2498

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/11/2007

RPI 1924

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2006

RPI 1844

Monitoramento de patentes

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