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Dado oficial do INPI

Aparelho de comunicação móvel com recursos instrumentais

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600647

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2006

Publicação

30/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/06
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/20
  5. Concessão19/05/20
  6. Extinto10/03/26

Patente concedida em 19/05/2020 e depois extinta em 10/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGM - Academia de Ginástica Móvel Ltda

PR, BR

Audiobrax Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos S.A.

PR, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO DE COMUNICAÇÃO MÓVEL COM RECURSOS INSTRUMENTAIS. Descreve-se um aparelho de comunicação móvel (1,20,55,111,150200,220,335) com recursos de instrumentos musicais (de percussão, teclados, cordas ou sopro), o qual pode ser preso no carpo do seu usuário através de uma cinta elástica ajustável (151). Pode funcionar, também, recebendo comandos de um sensor remoto (4,70,75,160,210,257,392,412), que possui um instrumento musical agregado (de percussão, teclados, cordas ou sopro), podendo ser preso ao carpo por meio de uma cinta elástica ajustável (151). Um sistema de som (6) ou equipamento de áudio/vídeo pode receber áudio e/ou vídeo do aparelho de comunicação móvel (1, 20, 55,111,150, 200, 220, 335) através de um adaptador (5, 56, 63, 68). Espera-se que este aparelho atue como uma terapia ocupacional prazerosa, divertida e relaxante a seu usuário, o qual sentirá os benefícios em sua saúde física e mental. O setor técnico a que se refere a presente invenção é o da "eletrônica".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2863 de 18-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2026

RPI 2879

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

18/11/2025

RPI 2863

Restauração da patente

#24.4

27/02/2024

RPI 2773

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

14/11/2023

RPI 2758

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/05/2020, observadas as condições legais

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento

#9.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2019

RPI 2516

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2018

RPI 2493

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/32.

27/03/2018

RPI 2464

15.24.3

12/04/2016

RPI 2362

15.24

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110004337/RJ de 13/01/2011.

18/10/2011

RPI 2128

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: AGM - Academia de Ginástica Móvel Ltda.

05/07/2011

RPI 2113

Transferência em exigência

#25.3

Afim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 020100006909/RJ de 26/01/2010, é necessário apresentar o documento de cessão com alusão ao pedido a ser transferido, devidamente assinado por cedente, cessionário e duas testemunhas, todos com firmas reconhecidas.

18/01/2011

RPI 2089

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2007

RPI 1921

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2006

RPI 1843

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