Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
Dados do pedido
Número
C10404847Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGM - Academia de Ginástica Móvel Ltda
PR, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO PARA PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO, MULTIPLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE SONS RÍTMICOS MÓVEL". Descreve-se um aparelho eletrônico para produção, reprodução, multiplicação e avaliação de sons rítmicos móvel, compreendendo um kit com dois elementos, ou melhor, uma unidade de karaokê (1,26,4,30,200,210), podendo ser preso ao corpo do usuário, e módulo eletrônico (5,240,2,60,230), o qual excita diretamente os alto-falantes de um veículo automotor (6). Estes dois elementos se situam, preferivelmente, no interior de um veículo e se comunicam por meio de radio freqüência, ultra-som, luz infravermelha ou fios/cabos elétricos. O uso do aparelho desta invenção tem o objetivo de proporcionar uma atividade ocupacional e prazerosa ao condutor e/ou passageiro(s) de um veículo automotor, recebendo uma nota em cada atuação de acompanhamento instrumental que é feito em uma música. O setor técnico a que se refere esta invenção é o da 'eletrônica'.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#25.2
Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 020100006920/RJ de 26/01/2010, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2075 de 13/10/2010.
02/08/2011
RPI 2117
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 020100006920/RJ de 26/01/2010, é necessário apresentar documento de cessão com alusão ao pedido a ser transferido, devidamente assinado por cedentes, cessionário e duas (2) testemunhas, todos com firmas reconhecidas.
13/10/2010
RPI 2075
#3.1
25/07/2006
RPI 1855
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