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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO, MULTIPLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE SONS RITMICOS MÓVEL

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10404847

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

14/09/2005

Publicação

25/07/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/05
  2. Publicação25/07/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGM - Academia de Ginástica Móvel Ltda

PR, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO PARA PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO, MULTIPLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE SONS RÍTMICOS MÓVEL". Descreve-se um aparelho eletrônico para produção, reprodução, multiplicação e avaliação de sons rítmicos móvel, compreendendo um kit com dois elementos, ou melhor, uma unidade de karaokê (1,26,4,30,200,210), podendo ser preso ao corpo do usuário, e módulo eletrônico (5,240,2,60,230), o qual excita diretamente os alto-falantes de um veículo automotor (6). Estes dois elementos se situam, preferivelmente, no interior de um veículo e se comunicam por meio de radio freqüência, ultra-som, luz infravermelha ou fios/cabos elétricos. O uso do aparelho desta invenção tem o objetivo de proporcionar uma atividade ocupacional e prazerosa ao condutor e/ou passageiro(s) de um veículo automotor, recebendo uma nota em cada atuação de acompanhamento instrumental que é feito em uma música. O setor técnico a que se refere esta invenção é o da 'eletrônica'.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.

11/06/2013

RPI 2214

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Transferência indeferida

#25.2

Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 020100006920/RJ de 26/01/2010, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2075 de 13/10/2010.

02/08/2011

RPI 2117

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 020100006920/RJ de 26/01/2010, é necessário apresentar documento de cessão com alusão ao pedido a ser transferido, devidamente assinado por cedentes, cessionário e duas (2) testemunhas, todos com firmas reconhecidas.

13/10/2010

RPI 2075

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/07/2006

RPI 1855

Monitoramento de patentes

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