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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FORMULAÇÕES DE INIBIDORES DA ENZIMA CONVERSORA DE ANGIOTENSINA E PRODUTO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2006

Publicação

30/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/06
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

SP, BR

STQ Comércio e Serviços de Tecnologia Química Ltda.

SP, BR

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

MG, BR

Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O PROCESSO PARA FORMULAÇÕES DE INIBIDORES DA ENZIMA CONVERSORA DE ANGIOTENSINA E PRODUTO visa a obtenção de sistema de liberação modificada de um inibidor da Enzima Conversora de Angiotensina - ECA, preferencialmente o Captopril, a partir de sua inclusão molecular nas ciclodextrinas naturais, preferencialmente a -ciclodextrina, e/ou seus alquil e acil derivados, utilizando-se meio aquoso e/ou de solventes orgânicos. O produto, assim obtido, tem diminuída a solubilidade e a instabilidade química do princípio ativo, melhorando os resultados da ação terapêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

28/01/2020

RPI 2560

Indeferimento

#9.2

12/11/2019

RPI 2549

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2007

RPI 1921

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Mariangela de Burgos Martins de Azevedo

09/01/2007

RPI 1879

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2006

RPI 1843

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